- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Embargos de Declaração 0020710-95.2020.5.04.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 218 desta Corte, o que resultou na impossibilidade de incursão no mérito da questão debatida, levando à conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT, de modo que não subsiste omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020710-95.2020.5.04.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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