JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-66.2022.5.21.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000474-66.2022.5.21.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 218 desta Corte, o que resultou na impossibilidade de incursão no mérito da questão debatida, levando à conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT, de modo que não subsiste omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000474-66.2022.5.21.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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