JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011146-79.2023.5.18.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo 0011146-79.2023.5.18.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST) POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO RECORRIDA PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º - A, da CLT. Correto, portanto, o fundamento adotado na decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula 422, I, do TST . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011146-79.2023.5.18.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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