JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011067-77.2014.5.03.0093

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/02/2025

TST – Agravo 0011067-77.2014.5.03.0093, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Negou-se seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º - A, I, e § 2º da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante limita-se a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra os óbices processuais confirmados na decisão agravada. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011067-77.2014.5.03.0093. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/02/2025.)
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