- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 24/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010203-36.2015.5.05.0291, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No caso em apreço, apesar de a reclamada ter se insurgido contra o acórdão regional, pelo qual foi dado provimento ao apelo da autora, "para reconhecer a natureza salarial das verbas auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação, deferindo os reflexos das mesmas nas parcelas de natureza salarial" , referido tema não foi objeto de análise na decisão monocrática. 2. Não bastasse, constata-se que a ré não cuidou de opor embargos de declaração, a fim de buscar manifestação acerca de aspectos que não foram apreciados na decisão agravada, razão pela qual inviável a análise da insurgência ora apresentada, em face da preclusão operada. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010203-36.2015.5.05.0291. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.