- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-53.2016.5.05.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte demonstre patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000361-53.2016.5.05.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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