- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Recurso de Revista 0010130-95.2024.5.18.0191, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. DADOS PARA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO DA APÓLICE. 1. Na hipótese, parte a ré, quando da interposição do recurso ordinário, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a apresentação do documento que comprova o registro da apólice perante a SUSEP, nos termos do artigo 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. Todavia, esta Primeira Turma consolidou o entendimento de que, uma vez o ato normativo acima transcrito não dispor expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP, revela-se suficiente a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice para cumprimento da exigência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010130-95.2024.5.18.0191. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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