JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000039-46.2021.5.05.0341

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000039-46.2021.5.05.0341, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1- Hipótese em que a parte alega que não houve manifestação sobre a existência do Tema 1.118 de Repercussão Geral no âmbito do STF. 2- Ao revés do alegado pela parte, a Segunda Turma indicou a existência do referido tema, bem como demonstrou as razões pelas quais o ônus da prova de comprovar a efetiva fiscalização cabe à Administração Pública. Ausente, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000039-46.2021.5.05.0341. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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