Embargos de Declaração 0000183-75.2023.5.05.0009
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – O segundo reclamado, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão sobre o ônus da prova da culpa na fiscalização da Administração Pública, fazendo menção à tese fixada pelo STF no Tema 1.118. Alega que o ônus da prova é do reclamante. 2 – Não há de se falar em omiss…