Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-48.2023.5.18.0211
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente na prova oral produzida, concluído pela inexistência de vínculo de emprego, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão prete…