Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001030-46.2019.5.05.0291
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos entendido pela inexistência da relação de emprego, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólume, pois,…