JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-87.2022.5.09.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-87.2022.5.09.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional não vislumbrou nenhum cerceamento do direito de defesa da parte recorrente, porquanto a nulidade no processo do trabalho depende da demonstração de prejuízo pela parte que a alega, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, o Regional decidiu em consonância com o princípio da persuasão racional, também chamado princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento, exigindo-se apenas que apresente seus fundamentos de fato e de direito. Dessa forma, se a Corte Regional concluiu que os elementos de prova já produzidos eram suficientes para a formação do seu convencimento, não se cogita de restrição ao direito de defesa do reclamante. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000772-87.2022.5.09.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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