JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-40.2023.5.18.0141

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
19/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010230-40.2023.5.18.0141, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 19/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento da oitiva da testemunha do reclamante, por entender pela desnecessidade e inutilidade da produção da prova requerida, uma vez que os elementos constantes dos autos eram suficientes ao julgamento do feito. Assim, não há falar em nulidade do acórdão. Incólumes, pois, os dispositivos e Súmula invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010230-40.2023.5.18.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 19/02/2025.)
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