Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010563-17.2022.5.03.0182
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tendo o Tribunal Regional concluído pela inexistência de vínculo de emprego em razão da ausência dos requisitos caracterizadores, em especial a subordinação, com amparo nos elementos dos autos, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e…