Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010578-75.2022.5.03.0023
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ENTREGADOR. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a recla…