JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012564-67.2017.5.15.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012564-67.2017.5.15.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso de revista está fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial cujo aresto indicado é proveniente de Turma desta Corte, órgão não elencado no rol do art. 896 da CLT. Portanto, o julgado trazido a confronto de teses não viabiliza o conhecimento da revista. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O aresto indicado a confronto de teses, único fundamento do recurso de revista do reclamante quanto ao tema em análise, é oriundo de Turma desta Corte, órgão não elencado no rol do art. 896 da CLT, portanto não é apto ao fim colimado pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012564-67.2017.5.15.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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