JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001036-40.2022.5.02.0315

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001036-40.2022.5.02.0315, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ancorado no conjunto probatório produzido nos autos, reputou demonstrada a motivação do ato de dispensa da reclamante, empregada pública, consistente na extinção de sociedade de economia mista. Nesse contexto, para se chegar a entendimento distinto quanto à motivação do ato e à validade da dispensa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, de modo que não é possível divisar contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.022 do ementário de repercussão geral, no sentido de que “ As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001036-40.2022.5.02.0315. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010193-17.2017.5.03.0181

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. VALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ancorado no conjunto probatório produzido nos autos, reputou demonstrada a motivação do ato de dispensa da reclamante, empregada pública, consistente na ausência de vaga compatível com a atividade exercida e a necessidade de redução de custos, conforme consignado no Relatório Conclusivo da Dispensa. Nesse c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020596-31.2017.5.04.0403

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. CELETISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA COMPROVADA. DISTINÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. No julgamento do TEMA 1022, o Plenário do c. STF decidiu por maioria pela existência do dever jurídico de motivação dos atos de dispensa de empregados de empresa pública…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002042-21.2013.5.02.0502

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1. Debate-se acerca da validade formal da dispensa imotivada do autor, empregado público de sociedade de economia …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0244940-09.2006.5.07.0011

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – MOTIVAÇÃO DA DISPENSA – SÚMULAS Nos 126 E 333 DO TST 1. De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-55.2015.5.15.0076

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA Nº 126 DO TST. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Consignado pelo Tribunal Regional que a reclamada apresentou como motivo justificador da rescisão do contrato de trabalho do autor a necessidade de " redução de custos ". No caso, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.