JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002649-73.2014.5.02.0063

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002649-73.2014.5.02.0063, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre premissas fáticas relevantes ao equacionamento da controvérsia relativa ao adicional de periculosidade, notadamente no que concerne às condições de armazenamento de inflamáveis no interior de construção vertical consignadas no laudo pericial, à luz da previsão contida na NR-20, e à existência de possível erro de fato no acórdão recorrido, ao fazer constar premissa distinta da conclusão adotada no laudo técnico, questões imprescindíveis à análise da pretensão recursal, em especial no que diz respeito à alegada contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST. Assim, resulta evidente a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002649-73.2014.5.02.0063. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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