- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000075-39.2018.5.02.0057, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 93, IX, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre elementos fático-probatórios relevantes ao equacionamento da controvérsia relativa ao adicional de periculosidade, notadamente no que concerne à existência de outros tanques e às condições de armazenamento de inflamáveis no interior da construção vertical, supostamente constatadas no laudo pericial e na prova emprestada, questões imprescindíveis à análise da pretensão recursal, em especial no que diz respeito à alegada contrariedade à OJ nº 385 da SDI-1 do TST. Assim, resulta evidente a configuração da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000075-39.2018.5.02.0057. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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