JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020758-83.2019.5.04.0232

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020758-83.2019.5.04.0232, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020758-83.2019.5.04.0232. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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