JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020358-27.2017.5.04.0204

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020358-27.2017.5.04.0204, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ACORDO DE TRANSIÇÃO E COOPERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, i mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020358-27.2017.5.04.0204. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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