- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000061-59.2015.5.02.0316, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1. Na diretriz do entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula n.º 422, item I, do TST, não se conhece do Agravo de Instrumento, quando a parte, em suas razões recursais, não tem o cuidado de impugnar o fundamento erigido no despacho denegatório. 2. No caso dos autos, muito embora o recurso de revista não tenha sido admitido em razão de não ter sido observado o princípio da dialeticidade recursal, limita-se a executada a alegar que logrou demonstrar, no apelo revisional, a ocorrência de violação dos artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 7º, XXXVI, da Constituição da República, visto que o cômputo da cota-parte do exequente referente ao INSS se dera em duplicidade. Agravo de Instrumento do qual não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000061-59.2015.5.02.0316. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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