JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010022-94.2020.5.15.0060

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010022-94.2020.5.15.0060, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do reclamante em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010022-94.2020.5.15.0060. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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