JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020378-58.2017.5.04.0029

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0020378-58.2017.5.04.0029, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando as partes não demonstram quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC, evidenciando pretensão infringente com relação à já antes reconhecida alteração contratual lesiva, feita em descompasso com norma coletiva. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020378-58.2017.5.04.0029. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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