- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-86.2016.5.11.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO . AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO SEGUIMENTO POR APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Com efeito, constata-se que o agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória do Recurso de Revista. Incidência da ratio contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Portanto, mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000231-86.2016.5.11.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.