Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000130-18.2019.5.17.0004
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Dá-se parcial provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a existência de erro material no acórdão embargado. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000130-18.2019.5.17.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)