JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000130-18.2019.5.17.0004

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000130-18.2019.5.17.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Dá-se parcial provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada a existência de erro material no acórdão embargado. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000130-18.2019.5.17.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos e de ser corrigido erro material, devem ser acolhidos os Declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000239-62.2015.5.17.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000098-59.2022.5.14.0402. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado em relação à parte recorrente dos primeiros Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000262-64.2016.5.12.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL . Constatado erro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar vício apontado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020119-90.2021.5.04.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

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