Embargos de Declaração 0000239-62.2015.5.17.0007
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos e de ser corrigido erro material, devem ser acolhidos os Declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000239-62.2015.5.17.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)