JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010872-14.2020.5.15.0137

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Recurso de Revista 0010872-14.2020.5.15.0137, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO DOART.896, § 1.º- A, I, DACLT. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho quanto ao tema. Nos termos da jurisprudência do TST, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010872-14.2020.5.15.0137. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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