- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo 0100289-06.2021.5.01.0501, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. BARBEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO DE PARCERIA JUNTO AO SINDICATO PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO, ONEROSIDADE E PESSOALIDADE. (ÓBICE DA SÚMULA 126). Conforme se verifica no acórdão regional , foram destacados vários fundamentos que dão suporte ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes tais como, ausência de registro do contrato de parceria junto ao sindicato profissional e a comprovação da subordinação, onerosidade e pessoalidade . Diante do contexto fático do acórdão regional, é inegável a incidência da Súmula 126 desta Corte, uma vez que a modificação do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100289-06.2021.5.01.0501. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.