JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-75.2023.5.09.0651

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000319-75.2023.5.09.0651, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PARCERIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou que "a prova oral corrobora a autonomia na prestação de serviços pela autora, uma vez que a autora poderia recusar a atender clientes ou mesmo não comparecer em um determinado dia de trabalho, sem qualquer penalidade, bastando comunicar a ré.” 2. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000319-75.2023.5.09.0651. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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