JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010099-80.2020.5.15.0100

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 0010099-80.2020.5.15.0100, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista não se viabiliza pela indicação de violação de dispositivos de natureza infraconstitucional e divergência de julgados. Por outro lado, não procede a violação do art. 5º, LV e LX, da Constituição Federal, na medida em que o Tribunal Regional constatou a inexistência da alegada nulidade por cerceamento de defesa asseverando que a parte foi notificada para apresentar defesa, mas não o fez no prazo assinado. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010099-80.2020.5.15.0100. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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