- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo 0000765-04.2023.5.09.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DA NULIDADE NO MOMENTO ADEQUADO - ART. 795, DA CLT. PRECLUSÃO. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, por isso o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a Súmula de Jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi demonstrado pela agravante. No caso, conforme costa no acórdão a reclamada não suscitou a nulidade no momento processual adequado, restando precluso o direito de fazê-lo em momento posterior, nos termos do art. 795 da CLT. Portanto, não há que falar violação do art. 5º, LV e XXXV, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000765-04.2023.5.09.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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