JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000765-04.2023.5.09.0029

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
09/07/2025

TST – Agravo 0000765-04.2023.5.09.0029, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DA NULIDADE NO MOMENTO ADEQUADO - ART. 795, DA CLT. PRECLUSÃO. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, por isso o recurso se viabiliza apenas por contrariedade a Súmula de Jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal, o que não foi demonstrado pela agravante. No caso, conforme costa no acórdão a reclamada não suscitou a nulidade no momento processual adequado, restando precluso o direito de fazê-lo em momento posterior, nos termos do art. 795 da CLT. Portanto, não há que falar violação do art. 5º, LV e XXXV, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000765-04.2023.5.09.0029. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010099-80.2020.5.15.0100

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista não se viabiliza pela indicação de violação de dispositivos de natureza infraconstitucional e divergência de julgados. Por outro lado, não procede a violação do art. 5º, LV e LX, da Constituição Federal, na medida em que o Tribunal Regional constatou a inex…

Agravo 0000136-83.2020.5.21.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. Nos termos do art. 795, caput , da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las na primeira oportunidade que tiverem de falar em audiência ou nos autos. No ca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0500008-43.2013.5.17.0008

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO NÃO EXAMINADO. PRECLUSÃO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.INEXISTÊNCIA . Segundo o disposto no art. 795 da CLT, as nulidades no processo do trabalho somente são declaradas mediante provocação das partes, as quais incumbem argui-las na primeira oportunidade em que tiverem para falar em audiência ou nos autos. Ass…

Agravo 0011471-86.2023.5.18.0161

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. ARTIGO 795 DA CLT. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Nos termos do artigo 795, caput , da CLT, “…

Agravo 0024544-80.2022.5.24.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ÔNUS DA PROVA. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST, ou a Súmula Vinculante do STF, conforme o art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. Na hipótese, a reclamada discute questões processuais, co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.