JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000408-05.2020.5.02.0062

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo 1000408-05.2020.5.02.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição feita no início do recurso, fora do tópico recursal destinado ao tema, não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000408-05.2020.5.02.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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