JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-18.2020.5.10.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/12/2024
Data de publicação
23/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000243-18.2020.5.10.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2024, p. 23/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000243-18.2020.5.10.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 23/07/2025.)
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