JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000589-53.2010.5.01.0045

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
25/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000589-53.2010.5.01.0045, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000589-53.2010.5.01.0045. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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