Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010396-75.2021.5.15.0028
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010396-75.2021.5.15.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 26/03/2025.)