JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020232-45.2024.5.04.0102

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020232-45.2024.5.04.0102, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL – ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. No caso dos autos, o verbete sumular indicado pela reclamante (Súmula 244, I, do TST) não enseja a devolução da controvérsia a este Tribunal por não tratar diretamente sobre a matéria controvertida. Já o item III da Súmula 244 do TST não havia sido invocado em seu recurso de revista, razão pela qual se tem por inviável a análise do apelo sob essa perspectiva por ser manifestamente inovatória. Mantida a decisão agravada mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020232-45.2024.5.04.0102. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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