- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo 1000627-21.2023.5.02.0318, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000627-21.2023.5.02.0318. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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