- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo 1001174-81.2023.5.02.0085, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA nº 422, I, DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a insurgência aos temas nulidade do acórdão por cerceamento do direito de defesa e honorários advocatícios. 3. Correta a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto, conforme Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001174-81.2023.5.02.0085. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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