- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017149-94.2020.5.16.0015, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.4467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CORREÇÃO E JUROS DA MORA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE SE EVIDENCIA. 1. A causa reveste-se de transcendência, na medida em que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao modular os efeitos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, ressalvou que permaneceriam inalterados os casos transitados em julgados em que fixados, conjuntamente, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora, o que não se aplica ao presente caso, já que a sentença fixou tão somente o percentual de juros de mora, sem determinar, contudo, o índice de correção monetária. 3. Estando a decisão recorrida em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não há como vislumbrar o desrespeito à coisa julgada e, consequentemente, violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017149-94.2020.5.16.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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