- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000607-02.2019.5.07.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Segundo disciplina o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é dever da parte recorrente, ao arguir nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, efetuar a transcrição das razões dos embargos de declaração no qual foi suscitado o pronunciamento do Tribunal Regional, como também o trecho do acórdão em que se rejeitou os embargos em relação à questão suscitada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000607-02.2019.5.07.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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