- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000932-16.2023.5.12.0036, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EXEQUENTE NO CURSO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, nos casos de contrato de trabalho vigente quando do ajuizamento da ação coletiva (ainda que extinto no seu curso), é aplicável o prazo quinquenal para a execução individual de sentença, tendo como termo inicial o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da ação coletiva. 2 . No caso, depreende-se do acórdão regional que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 23.03.2018 e a execução individual foi ajuizada em 16.10.2023, ou seja, houve o decurso de mais de cinco anos do termo inicial para fluência do prazo da prescrição quinquenal. 3 . Nesse contexto, não há como afastar decisão que decretou a prescrição da pretensão executória. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000932-16.2023.5.12.0036. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.