- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Recurso de Revista 1000683-28.2018.5.02.0351, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA SÓCIA EXECUTADA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou pela aplicação da exceção contida no § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo possível, portanto, a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC. Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000683-28.2018.5.02.0351. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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