JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0087500-93.1997.5.04.0351

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Recurso de Revista 0087500-93.1997.5.04.0351, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LIMITAÇÃO A 50% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO EXECUTADO. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou pela aplicação da exceção contida no § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo possível, portanto, a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos do executado, previsto no artigo 529, § 3º, do CPC. Cumpre ressaltar que, segundo entendimento deste Tribunal, a ordem de bloqueio não poderá reduzir os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0087500-93.1997.5.04.0351. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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