JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000206-14.2022.5.02.0044

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Recurso de Revista 1000206-14.2022.5.02.0044, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pela reclamante na reclamação trabalhista. É cediço que a Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao artigo 840 da CLT, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. 4. Na hipótese , constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são meramente estimativos. 5. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante limita a condenação a tais valores, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000206-14.2022.5.02.0044. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000744-31.2023.5.02.0441

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, verifica-se a transcendência jurídica da causa. 2. Este Tribunal Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei nº 13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018,…

Recurso de Revista 1001125-37.2021.5.02.0432

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. RITO ORDINÁRIO. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do artigo 840, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Trata-se …

Recurso de Revista 1000361-75.2023.5.02.0078

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. Neste caso, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional …

Recurso de Revista 0011635-30.2019.5.15.0111

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE QUE OS VALORES ATRIBUÍDOS SÃO MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade…

Agravo 0100164-03.2021.5.01.0060

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. Em vista de possível ofensa ao artigo 840, § 1º, da CLT, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.