JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010541-98.2019.5.03.0008

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Agravo Interno 0010541-98.2019.5.03.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467-2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. No presente caso, a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010541-98.2019.5.03.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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