- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo Interno 1001049-18.2017.5.02.0411, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO . Conforme dispõe o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266, do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição Federal. No presente caso, a parte recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a dispositivo da Constituição Federal, de modo que seu apelo se encontra desfundamentado . Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001049-18.2017.5.02.0411. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.