JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-39.2018.5.08.0210

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-39.2018.5.08.0210, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. De conformidade com o acórdão regional, "a súmula 363 do C.TST não se amolda ao presente caso, eis que não se tratou de hipótese de contratação de servidor público sem submissão ao concurso público, mas sim de admissão de trabalhador por pessoa jurídica de direito privado, sob o regime celetista, pouco importando que tal "empregadora" servisse como intermediadora de mão de obra irregular para o Estado do Amapá" . Nesse contexto, o Tribunal Regional entendeu que não se caracteriza a alegada nulidade do contrato, por ausência de prévia aprovação em concurso público, uma vez que não se trata de hipótese sujeita às regras do art. 37, II, da Constituição Federal. Não se divisa, assim, violação do art. 37, II e §2º, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula nº 363 do TST, uma vez que o vínculo empregatício não foi firmado com a Administração pública, mas com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000565-39.2018.5.08.0210. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000882-85.2023.5.08.0202

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Não há como reconhecer a nulidade do contrato de trabalho, por ausência de concurso público, visto que a demanda versa sobre verbas oriundas da relação de trabalho existente entre a reclamante e a primeira reclamada (Unidade Descentralizad…

Agravo 0000053-41.2022.5.08.0202

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que o Estado do Amapá pugna pela declaração de nulidade de contrato de trabalho firmado por UDE e Caixas Escolares sem a realização de concurso público. O Tribunal Regional afastou a nulidade do contrato de trabalho mantido entre reclamante e reclamada, sem a realização de concurso público, sob o fundam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001116-43.2023.5.08.0210

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Não há como reconhecer a nulidade do contrato de trabalho, por ausência de concurso público, visto que a demanda versa sobre verbas oriundas da relação de trabalho existente entre a reclamante e a primeira reclamada (Unidade Descentralizad…

Agravo 0000374-24.2023.5.08.0208

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Estado do Amapá (condenado subsidia…

Agravo 0000461-20.2022.5.08.0206

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. Hipótese em que o Estado do Amapá, terceiro interessado, pugna pela declaração de nulidade de contrato de trabalho firmado por UDE e Caixas Escolares sem a realização de concurso público. O Tribunal Regional afastou a nulidade do contrato de trabalho mantido entre reclamante e reclamada, sem a realização de concu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.