JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000468-60.2019.5.02.0434

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 1000468-60.2019.5.02.0434, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, “é incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”. Exegese do art. 896, caput, da CLT e da Súmula n.º 218 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000468-60.2019.5.02.0434. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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