JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001189-50.2023.5.02.0085

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001189-50.2023.5.02.0085, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTANTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional, pelo qual negado provimento ao agravo de instrumento, não comporta a interposição de recurso de revista, conforme diretriz sedimentada na Súmula 218 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001189-50.2023.5.02.0085. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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