JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001029-22.2017.5.02.0057

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
27/02/2025

TST – Recurso de Revista 1001029-22.2017.5.02.0057, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 27/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou pensão, eis que as verbas trabalhistas não se incluiriam na exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC, pois tal exceção não teria alcance genérico e somente abrangeria a prestação alimentícia em espécie . 2. Entretanto, segundo a Constituição Federal, art. 100, § 1º, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões e suas complementações. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do art. 833 do CPC/2015 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no inciso IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001029-22.2017.5.02.0057. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 27/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1002680-56.2016.5.02.0241

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou pensão, eis que as verbas trabalhistas não se incluiriam na exceção p…

Recurso de Revista 0205200-81.2004.5.02.0034

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou pensão, eis que as verbas trabalhistas não se incluiriam na exceção prevista no art. 833…

Recurso de Revista 1000204-35.2014.5.02.0461

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, PROVENTO DE APOSENTADORIA E/OU PENSÃO DO EXECUTADO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu o requerimento de expedição de ofício ao PrevJud, ao INSS e ao CAGED, para a localização de benefícios previdenciários recebidos pelos sócios da executada, ao fundamento de que “ salários, subsídios e pr…

Recurso de Revista 0149000-96.2008.5.02.0201

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício ao INSS e CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou pensão, eis que as verbas trabalhistas não se incluiriam na exceção prevista no art. 833…

Recurso de Revista 0003973-58.2014.5.12.0051

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU PROVENTO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1 . O Tribunal Regional indeferiu o pedido de consulta ao INSS e ao Esocial, para a localização de eventuais benefícios previdenciários recebidos pelos sócios da executada, ao fundamento de que “ não é possível a penhora de FGTS, salário ou benefício previdenciário ”. 2 . A jurisprudência desta Corte S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.